Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 161, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA Nº 187, DE 1º DE ABRIL DE 2014.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e considerando a necessidade de disciplinar as normas e os sistemas sobre a prestação de contas das eleições 2012, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Estudo de Prestação de Contas de Campanha (GESPCC), composto na forma do anexo desta Portaria, com as seguintes finalidades:

I - elaborar e propor normas relativas à prestação de contas de campanha eleitoral;

II - elaborar os parâmetros do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE);

III - elaborar os procedimentos técnicos de exame da prestação de contas de campanha.

Art. 2º São atribuições do GESPCC:

I - submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, de acordo com o cronograma estabelecido;

III - submeter à apreciação do Diretor-Geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

IV- propor e realizar os testes de operação dos sistemas para verificação do desempenho em ambiente real;

V - elaborar proposta dos programas de treinamento;

VI - submeter ao Diretor-Geral a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;

VII - manter o Diretor-Geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios mensais de atividades.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Estudos serão realizadas em Brasília-DF, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2011.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2011, p. 3-4.

ANEXO

GRUPO DE ESTUDOS - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA*

Mary Ellen Gleason Gomide Madruga (SCI/TSE)

Wladimir Azevedo Caetano (SCI/TSE)

Eron Júnior Vieira Pessoa (SCI/TSE)

Juliana Magalhães de Miranda (STI/TSE)

Marcio Clayton do Nascimento (STI/TSE)

Helton José Sanchez (TRE/PR)

Adriano Denardi Junior (TRE/MG)

Sérgio Roberto da Silva (TRE/MS)

Paula Cristina de Menezes Martins Teixeira (TRE/PE)

Francisco Alves Cardoso Filho (TRE/TO)

*Vide Portarias nº 393/2011 e nº 544/2012 , que alteraram a composição do grupo de estudo.