Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 146, DE 1º DE ABRIL DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento e implantação dos sistemas de totalização para as eleições de 2014.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades:

III - elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de totalização;

IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

V - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE propostas para as instruções das Eleições 2014, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VI - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.

Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 163 , de 31 de março de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Anderson Vidal Corrêa

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO

SISTEMAS DE TOTALIZAÇÃO - ELEIÇÕES 2014

Júlio Valente da Costa Júnior  - TSE  (Coordenador)

José de Melo Cruz - TSE  (Coordenador Substituto)

Adélia Almeida Schmidt - TRE/RJ

Ana Esmera Pimentel da Fonseca - TRE/RN

Anderson Cavalcanti de Lima - TRE/PI

Maurício Caldas de Melo - TRE/MG

Mlexener Bezerra Romeiro - TRE/PE

Leila Castro França - TRE/PA

Renato de Ávila Pacheco - TRE/SC

Ricardo Negrão de Oliveira - TRE/DF

Sandra Maria Petri Damiani - TRE/SP

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 61, de 3.4.2013, p. 3.