Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 165, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, sugerir normas e estabelecer procedimentos para definir e planejar, de forma integrada aos marcos legais, os testes dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou em outras entidades;

III - integrar-se aos demais grupos de trabalho já existentes, acompanhando as decisões que afetam os requisitos funcionais ou não funcionais dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral;

IV - planejar a execução dos testes de integração, testes em campo e simulados da Justiça Eleitoral, de forma integrada aos cronogramas de liberação dos aplicativos que farão parte do escopo dos testes;

V - auxiliar o cliente no processo de homologação dos sistemas da Justiça Eleitoral, de acordo com as prioridades definidas pelos demais grupos de trabalho;

VI - definir um processo de testes para a Justiça Eleitoral que contemple o modelo de parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais;

VII - submeter à apreciação do Diretor-Geral a convocação de outros regionais para participar do planejamento ou da execução dos testes dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral, objetivando aproveitar o conhecimento e a capacidade de seus servidores e colaboradores;

VIII - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos testes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de março de 2011.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - TESTES DA JUSTIÇA ELEITORAL

Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE (Coordenador)

Grace Porto dos Santos Veras - STI/TSE (Coordenadora substituta)

José Antônio Viademonte Neto - STI/TSE

José de Meio Cruz - STI/TSE

Sônia Fernandes Costa - STI/TSE

Alysson Martins Bruno - TRE/TO

Cleyton Luiz de Meio Eufrásio- TRE/GO

Fábio Teixeira Trindade - TRE/PI

Jander Assis Valente - TRE/AM

João Sebastião de Andrade - TRE/SC

José Vinícius Veioso Alves - TRE/PB

Julceir Reginaldo Ramos - TRE/RO

Marcos Flávio Nascimento Maia - TRE/RN

Maurício Caldas de Meio - TRE/MG

Patrícia Milani - TRE/SP

Ricardo Negrão de Oliveira - TRE/DF

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2011, p. 6.

*Vide Portarias nº 184/2013, nº 249/2013, nº 466/2013 e nº 262/2014, que alteraram a composição do Grupo de Trabalho.