Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 193, DE 11 DE ABRIL DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Engenharia e Arquitetura da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A Comissão de Engenharia e Arquitetura da Justiça Eleitoral tem por objetivo definir padrões técnicos relacionados às áreas de engenharia e de arquitetura, visando à  regulamentação dos critérios de padronização para a construção de cartórios da Justiça Eleitoral, em complemento às determinações da Câmara Técnica Provisória de Padronização de Obras do Comitê Comitê Técnico de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Justiça Eleitoral.

Art. 3º A Comissão de Engenharia e Arquitetura da Justiça Eleitoral será composta pelo Coordenador de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Administração do TSE e por um representante,  conforme anexo desta Portaria,  de cada um dos seguintes Regionais:

a) Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

b) Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

c) Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

d) Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

e) Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

f) Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

g) Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Administração deste Tribunal.

§ 2º Compete a cada Tribunal Regional mencionado indicar os representantes que constituirão a Comissão.

§ 3º Outros participantes poderão ser convidados para as reuniões, por iniciativa do Coordenador da Comissão de Engenharia e Arquitetura da Justiça Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

COMISSÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA JUSTIÇA ELEITORAL

Andre Francisco Silva Medina TRE-MA

Cynthia Pires Camargo Couto TRE-PA

Felipe Sérgio de Souza Mendes Barroso TRE-PE

José Haroldo Machado Júnior TRE-RN

José Valneci de Oliveira Soares Junior TRE-MG

Marcos Paulo Barbosa TRE-GO

Paulo Cesar Pinto de Souza TRE-MS

Raul Maianardi Filho TRE-PR

Robson Andre Costa Lopes TRE-PE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 71, de 13.4.2011, p. 2.