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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 234, DE 5 DE MAIO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto nos arts. 127, I128 e 129 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como o teor do Processo Administrativo nº 2.389/2001,

RESOLVE

aplicar a penalidade de advertência ao servidor DANIEL GOMES LOPES FILHO, analista judiciário, área apoio especializado, especialidade análise de sistemas, por descumprimento ao disposto nos incisos I e III do art. 116, da Lei nº 8.112, de 1990.

Este texto não substitui o publicado no BI, 341, Maio/2011, p. 9.

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