Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 247, DE 13 DE MAIO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, e

Considerando a necessidade de estimular as discussões para o avanço tecnológico e informatizado da Justiça Eleitoral na aplicação de novas soluções técnicas voltadas para o aprimoramento das atividades eleitorais, jurisdicionais e administrativas;

Considerando a necessidade de fomentar o intercâmbio de soluções informatizadas desenvolvidas e utilizadas nos Tribunais Eleitorais;

Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento tecnológico dentro dos padrões adotados na Justiça Eleitoral, visando garantir a utilização e portabilidade dos sistemas entre os parques computacionais;

Considerando, ainda, a existência de um modelo de realização do evento de informática pautado no formato de fórum de TI que possibilite o fomento da tecnologia da informação em diversas áreas da Justiça Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho composto na forma do Anexo desta Portaria destinado a apresentar propostas e a promover a organização do III Fórum da Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral, a se realizar em Brasília - DF.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - manter contato com as áreas técnicas do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, com vistas a levantar subsídios necessários à realização do Fórum;

II - efetuar o planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas para a realização do evento;

III - formular propostas sobre a organização do Fórum para a tomada de decisão do Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

IV - encaminhar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE proposta de criação de subcomissões e de convocação de colaboradores eventuais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

V - proceder à preparação, à organização e ao armazenamento da documentação do evento, a ser arquivada no Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

VI - planejar e desenvolver as atividades estabelecidas, informando o Diretor-Geral da Secretaria do TSE sobre o andamento dos trabalhos do Grupo e quaisquer alterações ocorridas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO

III FÓRUM DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Antônio Ésio Marcondes Salgado (INPE) - Coordenador

Elmano Amâncio de Sá Alves (TSE)

Grace Porto dos Santos Veras (TSE)

Manoel Acácio Leite Netto (TRE/PE)

Danilo Magno Marchiori (TRE/ES)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 17.5.2011, p. 2.