Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 555, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria , RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Museu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de pesquisar, resgatar, preservar e divulgar a história eleitoral brasileira e a memória da Justiça Eleitoral, institucional e funcional, por meio dos programas constantes do plano museológico.

Art. 2º Para os fins desta Portaria entende-se como: (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

I - museu: instituição especializada que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, para fins de preservação, de estudo, de pesquisa, de educação, de contemplação e de turismo, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

II - plano museológico: ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da instituição museal por meio da construção da missão, dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

Parágrafo único. A publicação do plano museológico do Museu do TSE ocorrerá no prazo de até seis meses após a publicação desta portaria. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

Art. 3º O Museu do TSE é vinculado à Secretaria de Gestão da Informação - SGI, sob a coordenação da Seção de Acervos Especiais - SEESP. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

Art. 4º Fica instituído o Comitê Consultivo do Museu do TSE, cuja finalidade é assegurar que todas as ações relativas ao resgate, preservação e divulgação da história eleitoral brasileira e à memória da Justiça Eleitoral, institucional e funcional sejam aderentes e alinhadas ao plano museológico, garantindo a sua plena operacionalização e revisão. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

§ 1° O Comitê Consultivo é composto por representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

I - Secretaria de Gestão da Informação (SGI); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

II - Secretaria de Administração (SAD); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

III - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

IV- Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

V - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

VI - Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

VII - Secretaria Judiciária (SJD); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

VIII - Assessoria de Gestão Estratégica (AGE); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

IX - Assessoria Jurídica (Asjur); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

X - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (Asics); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

XI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE); (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

XII- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). (Incluído pela Portaria nº 647/2010) (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

§ 2º A coordenação do Comitê Consultivo caberá à Seção de Acervos Especiais da Secretaria de Gestão da Informação (SGI). (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

§ 3º O Coordenador do Comitê Consultivo reportar-se-á ao Secretário de Gestão da Informação . (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

§ 4º O Comitê Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

Art. 5º A revisão do plano museológico terá frequência bianual, com a revisão do Comitê Consultivo, o qual submeterá ao Diretor-Geral para ratificação.

Art 5º O Plano Museológico será avaliado anualmente pela Seção de Acervos Especiais, tendo como objetivo a atualização e aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. (Redação dada pela Portaria nº 647/2010) (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

Parágrafo único. A revisão do Plano Museológico será realizada a cada cinco anos, com a participação do Comitê Consultivo e será submetida ao Diretor-Geral para ratificação. (Incluído pela Portaria nº 647/2010) (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

Art. 6º A estrutura do museu do TSE e as normas de funcionamento do Comitê Consultivo serão estabelecidas pelo Regulamento Interno do Museu do TSE. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

Parágrafo único. O Regulamento Interno do Museu do TSE será publicado no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta portaria. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Revogado pela Portaria nº 293/2011)

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 334, Outubro/2010, p. 14-15.