Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 388, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, na forma do anexo desta portaria, grupo de trabalho destinado a elaborar estudos e propor solução visando implementar projeto de mesário voluntário para as Eleições 2012.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I – submeter à aprovação da diretora-geral da Secretaria do TSE o cronograma de atividades a serem desenvolvidas;

II – realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

III – contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para a coleta de subsídios;

IV – proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;

V – gerenciar os projetos e planos de ação relativos à atuação do grupo;

VI – reunir periodicamente com os líderes de projetos e suas equipes;

VII – submeter à apreciação da diretora-geral da Secretaria do TSE a necessidade de substituição de membros do grupo;

VIII – propor à diretora-geral da Secretaria do TSE a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;

IX – submeter à diretora-geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

X – manter a diretora-geral da Secretaria do TSE informado sobre o andamento das atividades do grupo, mediante a apresentação de relatório de atividades;

XI – apresentar à diretora-geral da Secretaria do TSE relatório conclusivo das atividades com vista ao aperfeiçoamento das atividades em pleitos futuros.

Art. 3º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado.

Parágrafo único. Cabe à diretora-geral da Secretaria do TSE as convocações dos integrantes do grupo de trabalho para as reuniões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

Grupo de Trabalho Projeto Mesário Voluntário Integrantes:

Ana Cláudia Braga Mendonça (TSE) – Coordenadora

Zélia Oliveira de Miranda (TSE) – Coordenadora Substituta

Thayanne Fonseca Pirangi Soares (TSE)

Priscilla Aguiar Costa de Siqueira (TRE/CE)

Ivonete Vieira Martini (TRE/MS)

Dalva Pavani Zigovski (TRE/PR)

Érica Rodrigues Ribeiro (TRE/RO)

Juan José Ocampo Bernardes (TRE/SP)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 344, Agosto/2011, p. 8-9.