Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 319, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e do que consta no Procedimento Administrativo n° 13.523/2011,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir, na forma do anexo desta portaria, grupo de trabalho destinado a realizar estudos e elaborar manual sobre a aplicação de penalidades administrativas nos processos de aquisições de bens ou serviços.

Art. 2° São atribuições do grupo de trabalho:

I – submeter à aprovação do diretor-geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas;

II – realizar estudos e levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

III – proceder à análise das decisões, das avaliações e das práticas, anteriormente adotadas, e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;

IV – gerenciar os projetos e os planos de ação relativos à atuação do grupo;

V – reunir-se, periodicamente, com os líderes de projetos e suas equipes;

VI – sujeitar à apreciação do diretor-geral a necessidade de substituição de membros do grupo, bem como de convocação de colaboradores eventuais; e

VII – manter o diretor-geral informado sobre o andamento das atividades do grupo, mediante a apresentação de relatório de atividades.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Grupo de Trabalho – Estudos sobre a Aplicação de Penalidades Administrativas às Contratações

LÍVIA REGINA DE SÁ, Secont/Comap/SAD, coordenadora

YURI SAMPAIO ZUVANOV, GAB-SAD

LUÍS SÉRGIO LEMES PELLOSI, Asjur/SEC

LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO, Secont/Comap/SAD

CHRISTINA DA CRUZ SILVA, Seedi/Comap/SAD

CLAUDEMILSON RODRIGUES RAULINO, SEPCD/Comap/SAD

VALÉRIA SANTANA DE OLIVEIRA, CPL/SAD

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 342, Junho/2011, p. 15-16.