Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 467, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e conforme Procedimento Administrativo nº 5402/2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 183, Seção 1, 22.9.2011, p. 763-764.