Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 509, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e conforme Procedimento Administrativo nº 5403/2011, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no valor de R$ 23.390.655,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.390.655,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 193, Seção 1, de 13.10.2011, p. 153-154.