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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 521, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA Nº 28, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e considerando a alteração contábil inserta no artigo 178 da Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o Plano de Contas dos partidos políticos conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º A discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do presente Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes deste Plano.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos dar-se-ão a partir do exercício de 2012.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 20.10.2011, p. 2 e Republicado no  DJE-TSE, nº 215, de 16.11.2011, p. 2.

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