Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 529, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no artigo 69 da Lei nº 12.309 , de 9 de agosto de 2010 e considerando o contido no Procedimento Administrativo  nº 4.032/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica ajustado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência:

I - da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 46.992.408,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oito reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 2 , de 28 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente; e

II - da abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 6.375.320,00 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte reais), efetuada por meio do Decreto de 24 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2011

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR
JANEIRO 610.000.000 - 5.134.619
FEVEREIRO 1.040.088.962 104.494.474 5.134.619
MARÇO 1.470.097.222 107.635.048 5.134.619
ABRIL 1.720.097.222 109.269.298 5.134.619
MAIO 1.720.097.253 280.830.867 5.134.619
JUNHO 1.720.154.231 284.573.159 5.134.619
JULHO 1.870.154.231 393.082.824 5.134.619
AGOSTO 2.170.154.231 537.112.754 5.134.619
SETEMBRO 2.416.154.231 606.203.813 5.134.619
OUTUBRO 2.637.484.382 860.700.537 5.134.619
NOVEMBRO 2.969.479.609 1.115.197.261 5.134.619
DEZEMBRO 3.080.144.685 1.369.693.985 5.134.619

Nota:

- Os valores relativos aos meses de janeiro a setembro já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 204, Seção 1, de 24.10.2011, p. 119.