Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA Nº 216, DE 10 DE ABRIL DE 2014.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR LEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução nº 22.071 , de 22 de setembro de 2005, com as alterações dadas pela Resolução nº 23.237 , de 30 de março de 2010, RESOLVE:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, no âmbito da Justiça Eleitoral, é de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 20 de dezembro de 2011.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 256 , de 10 de maio de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 7.12.2011, p. 2.