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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 626, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e conforme Procedimento Administrativo nº 5.403/2011, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 30.473.815,00 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.473.815,00 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 239, Seção 1, de 14.12.2011, p. 143-144.

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