Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 84, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos sobre as normas de criação de zonas eleitorais.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, bem como por representantes de Corregedorias Regionais Eleitorais de cada região do País, conforme indicado no anexo desta portaria.

Art. 3º O Grupo deverá apresentar à Senhora Diretora-Geral, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de regulamentação sobre o tema, que, com informação, será encaminhada para deliberação do Ministro Presidente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOSWKI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 21.2.2011, p. 2-3.

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO SOBRE CRIAÇÃO DE ZONAS ELEITORAIS

Sergio Dias Cardoso – CGE (Coordenador)

Marco Aurélio Neto – SJD (Coordenador-Substituto)

Thiago Fini Kanashiro – AGE

Felipe de Oliveira Antoniazzi – AGE

Ana Cláudia Braga Mendonça – SGP

Zélia Oliveira de Miranda – SGP

Rui Moreira de Oliveira – SOF

Eduardo Demétrio Bechara – SOF

Ruy Silva Tavares de Arruda – SJD

Márcia Magliano Pontes – CGE

Cristiano Moreira Andrade - STI

Mônica Miranda da Gama Monteiro (CRE – Região Sul – TRE/PR)

Mônica Guimarães Santos Del-Vechio (CRE – Região Sudeste – TRE/MG)

Leonardo Hernandez Santos Soares (CRE – Região Centro-Oeste – TRE/GO)

Vanessa Mélo do Egypto (CRE – Região Nordeste – TRE/PB)

Maria Arlete Freires de Sousa (CRE – Região Norte –TRE/AC)

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