Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Os adesivos constantes da folha nº 2 do Anexo I da Portaria TSE nº 401, de 14 de julho de 2006, passam a ser os constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2012.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

*Portaria não publicada.