Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 136, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores Thiago Bergmann de Queiroz, Analista Judiciário, Lucinei de Oliveira Pereira, Analista Judiciário, e Rosângela Moreno Silva, Técnico Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos, com o objetivo de verificar e apontar as situações de exigências de qualificação econômica-financeira previstas no art. 31 da Lei nº 8.666/1993, as quais sejam relevantes e pertinentes para garantir a melhor contratação de serviços considerados contínuos.

Art. 2º Os estudos devem ser fundamentados em elementos técnicos, jurisprudenciais, doutrinários ou afins, e concluídos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação de relatório e devidamente assinados pelos integrantes do referido grupo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 352, Abril/2012, p. 9.