Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 96, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 116 do Regulamento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo, destinado a realizar estudos visando regulamentar a produção, o registro, a transmissão, a consulta, a tramitação, o manuseio, a guarda de dados, o processamento, o transporte, a divulgação de dados, o acesso, a reprodução, a publicação, o arquivamento e desarquivamento dos documentos e processos sigilosos da Justiça Eleitoral.

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos visando regulamentar a produção, o registro, a transmissão, a consulta, a tramitação, o manuseio, a guarda de dados, o processamento, o transporte, a divulgação de dados, o acesso, a reprodução, a publicação, o arquivamento e desarquivamento dos documentos e processos sigilosos da Justiça Eleitoral, que terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 256/2012)

I - Coordenador de Protocolo, Expedição e Arquivo - COPEA/SGI (Coordenador); Chefe da Seção de Documentos Eletrônicos - SEDEXP/COPEA/SGI (Coordenador substituto); Chefe da Seção de Arquivo - SEARQ/COPEA/SGI, um representante da Assessoria Jurídica - ASJUR/SEC; um representante da Secretaria Judiciária - SJD; um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI; um representante da Secretaria de Controle Interno- SCI; um representante da Corregedoria-Geral Eleitoral - CGE; um representante da Secretaria de Orçamentos e Finanças - SOF; um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; um representante da Assessoria Especial da Presidência - ASESP; um representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASISC; e um representante da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE. (Incluído pela Portaria nº 256/2012)

Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação deste ato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO – DOCUMENTOS E PROCESSOS SIGILOSOS

Rosemary de Almeida - COPEA/SGI (Coordenadora)

Suely Saick - SEDEXP/COPEA/SGI (Coordenadora substituta)

Yan Amaral Engelke - SEARQ/COPEA/SGI

Maria de Fátima Onofre de Oliveira - ASJUR/SEC

Alessandro Rodrigues da Costa - CPADI/SJD

Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI

Evandro da Cunha Menezes - SEAUD/COAUD/SCI

Luciana Paola Souza Cardoso - SEIC/CSORI/CGE

Rubem Cezar Bragança Batista - GAB/SOF

Elaine Carneiro Batista Simplício - ASPLAN/SGP

José Valmir Ferreira - ASESP

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 19.3.2012, p. 2-3.