Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 434, DE 3 AGOSTO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho formado pelos representantes das Unidades de Controle Interno da Justiça Eleitoral e coordenado pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, composto na forma do anexo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho promover estudos objetivando:

I - avaliar a atuação e as estruturas das unidades de controle interno;

II - submeter referida avaliação à deliberação do órgão máximo da instituição;

III - normatizar as atividades das unidades de controle interno e auditoria;

IV - definir políticas de contínua capacitação profissional, que contribuam para que os servidores das unidades de controle interno se mantenham atualizados e desenvolvam os conhecimentos e habilidades necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 7.8.2012, p. 2.

ANEXO*

GRUPO DE TRABALHO

Mary Ellen Gleason Gomide Madruga - TSE (coordenadora)

Adriano Denardi Júnior – TRE/MG

Hugo Pereira Filho - TRE/CE

Talita Maria Machado Porto - TRE/RS

Alexandre José Castro de Araujo - TRE/AL

Raimunda Mendes Costa - TRE/MA

Fábio Rosado Barbosa - TRE/ES

Daniel Ribeiro Taurines - TRE/MT

Denise Goulart Schlickmann - TRE/SC

Jonathas Santos Almeida de Carvalho - TRE/AC

*Vide Portaria nº 446/2012 , que alterou a composição do Grupo de Trabalho.