Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 437, DE 15 DE JUNHO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência delegada pela Portaria 862 , de 4.12.2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 11.725/2009, resolve:

Conceder, a partir de 26 de maio de 2009, pensão vitalícia para GILVANEIDE MARQUES GALVÃO, viúva do ex-servidor MARCUS LUCENA GALVÃO, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e, pensão temporária, na proporção de 1/3 do percentual de 50% (cinquenta por cento), cada, para os menores FABIANE MARQUES GALVÃO, ANA CAROLINA MARQUES GALVÃO e GABRIEL MARQUES GALVÃO, nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 1998, e nº 41 , de 2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887 , de 2004, artigo 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a" , e artigo 218, § 2º da Lei nº 8.112 , de 1990.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 112, Seção 2, de 16.6.2009, p. 51.