Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 313, DE 10 DE JULHO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, contados de 22 de abril de 2013, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Estudos sobre Contas Eleitorais e Partidárias, previsto no parágrafo primeiro do arti go 3º da Portaria TSE nº 557 , de 22 de outubro de 2012.

Brasília, 10 de julho de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 11.7.2013, p. 2.