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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 862 , de 4 de dezembro de 2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 30.055/2008, resolve

REVISAR, em razão do Acórdão nº 8337/2012 - TCU - 2º Câmara, a pensão civil instituída por OTAVIANO GUEDES DE BRITO, concedida a partir de 24 de setembro de 2008, mediante a Portaria nº 883 , de 11 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, excluindo, a partir de novembro de 2012, a beneficiária de pensão temporária INGRID RODRIGUES DOS SANTOS BRITO, cuja cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) reverterá em favor do beneficiário de pensão temporária MARCELO CABRAL DE BRITO, que passará a perceber o percentual de 50% (cinquenta por cento), mantendo as pensões vitalícias no percentual 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das beneficiárias DELMIRA RODRIGUES DOMINGOS DE BRITO e MARIA DA GRAÇA GUEDES PINHEIRO, respectivamente viúva e ex-cônjuge beneficiária de pensão alimentícia do ex-servidor.

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230, Seção 2, de 29.11.2012, p. 57.

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