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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 606, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e conforme Procedimento Administrativo nº 29.044/2012, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 2.529.271,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.529.271,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Ministra CÁRMEN LÚCIA

 Anexo I

Anexo II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 1, de 30.11.2012, p. 192-199.