Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 639, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.234/2010 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o planejamento das contratações administrativas no âmbito deste Tribunal, para o exercício de 2013, conforme os Anexos I , II e III desta portaria.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Administração (SAD) acompanhar o cumprimento do planejamento e incluir novas contratações.

Art. 3º Os prazos para instruir e tramitar os processos de contratação poderão ser alterados com a anuência da SAD.

Art. 4º Os anexos desta portaria, com as inclusões de objetos e modificações de prazos de instrução e tramitação, serão publicados na página da SAD, na intranet.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 360, Dezembro/2012, p. 7-73.