Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e conforme Procedimento Administrativo nº 29.044/2012, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 4.513.649,00 (quatro milhões, quinhentos e treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.513.649,00 (quatro milhões, quinhentos e treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 250, Seção 2, de 28.12.2012, p. 180-187.