Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, e considerando o disposto no art. 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 07 de dezembro de 1999, no art. 13, § 1º, V e no art. 30, V, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a tabela de participação do Tribunal no custeio do Plano de Saúde, como segue: 

Faixa de remuneração

%

Até a remuneração de R$ 10.546,50

76,786%

De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62  

67,50%

A partir de R$ 17.483,63

58,215%

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 465, de 8 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de março de 2012. 

Brasília, 5 de março de 2012. 

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

*Ato não publicado.