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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 128, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966, RESOLVE
 
comunicar que não haverá expediente nos dias 27, 28 e 29 de março corrente, ficando prorrogados para o dia 1º de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
 
Brasília, 20 de março de 2013.
 
Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 21.3.2013, p. 2.

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