Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 143, DE 1º DE ABRIL DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento e implantação do Ecossistema da Urna Eletrônica para as eleições de 2014.

Art. 2º Considera-se Ecossistema da Urna o conjunto de soluções de software que permite apoiar e automatizar as atividades e processos envolvendo a urna eletrônica, desde o tratamento das mídias até a apuração do resultado da seção, funcionando como uma unidade que interage em torno da urna eletrônica.

At. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades;

III - elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação do Ecossistema da Urna;

IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

V- apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE propostas para as instruções das Eleições 2014 sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VI - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas;

Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

Brasília, 1 de abril de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 61, de 3.4.2013, p. 2.