Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 221, DE 21 DE MAIO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA Nº 260, DE 29 DE ABRIL DE 2014.)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º É assegurado às partes, ao advogado e ao estagiário o fornecimento de cópias de peças de processos findos ou em andamento, observado o disposto nesta Portaria.

§ 1º O empréstimo de autos para extração de cópias é condicionado à apresentação obrigatória da carteira ou cartão de identidade emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em se tratando de advogado ou estagiário.

§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o estagiário deverá possuir substabelecimento nos autos, ficando o respectivo advogado responsável pela integridade do processo retirado pelo estagiário para extração de cópias e por sua restituição ao setor responsável pela custódia no momento da solicitação.

Art. 2º Aos interessados será franqueada vista dos autos na Secretaria Judiciária, condicionada a extração de cópias à autorização expressa do Relator, nos processos em andamento, ou do Presidente do Tribunal, nos processos findos e/ou com decisão transitada em julgado.

Art. 3º A solicitação de extração de cópias, prevista nos artigos 1º e 2º desta Portaria, será dirigida à unidade de atendimento ao público externo da Secretaria Judiciária, mediante preenchimento do formulário anexo a esta Portaria.

§ 1º Aos servidores responsáveis pelo atendimento ao público na Secretaria Judiciária é vedado solicitar autos que estiverem conclusos ou com vista ao Ministério Público.

§ 2º No caso de pedido de cópias realizado com base na Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida ao Núcleo de Informação ao Cidadão (NIC) do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Ao advogado e ao estagiário constituído nos autos será concedido o empréstimo dos autos para extração de cópias pelo prazo de 1 (uma) hora, juntando-se o formulário ao respectivo processo quando de sua restituição.

Parágrafo único. Não devolvidos os autos emprestados, a unidade que efetivou o empréstimo informará o fato ao Relator ou ao Presidente.

Art. 5º A extração de cópias a pedido das partes, de interessados ou quando se tratar de processos ou documentos sigilosos será efetuada, exclusivamente, pela Seção de Impressão e Distribuição da Secretaria de Gestão da Informação (SEIDI/SGI), mediante o prévio pagamento do valor referente a cada cópia por Guia de Recolhimento da União (GRU), cabendo ao solicitante indicar as folhas a serem copiadas e apresentar o respectivo comprovante do valor recolhido.

§ 1º Caberá à Secretaria Judiciária providenciar o envio dos autos para a SEIDI/SGI e, após, fornecer as cópias ao requerente.

§ 2º Os valores do serviço de extração de cópias previstos no caput deste artigo serão fixados por ato do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 6º Os documentos e processos que tramitam em segredo de justiça e os sigilosos somente poderão ser consultados pelas partes ou por procuradores constituídos nos autos.

Parágrafo único. O pedido de empréstimo de processos ou documentos sigilosos somente será atendido após autorização do Relator ou do Presidente do Tribunal.

Art. 7º A vista do processo em cartório e a cópia de decisões monocráticas e colegiadas serão permitidas antes de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico a advogado com procuração nos autos e desde que exarada ciência antecipada da decisão.

Art. 8º Ficam revogadas a Portaria TSE nº 254 , de 7 de maio de 2010, e demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

ANEXO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE AUTOS

SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) JUDICIÁRIO(A), Solicito cópia do Processo (classe) ________nº _____________:

- (___) – retirando os autos por 1(uma) hora, nos termos e para os fins da Portaria nº __________, de ____de _________ de 201__.

- retirando os autos ( ) por inteiro contendo _________ folhas.

- apenas os volumes ( ).

- (___) das folhas__________________________ pela Seção de Impressão e Distribuição da Secretaria de Gestão da Informação (SEIDI/SGI). Anexo o comprovante de recolhimento por meio de GRU.

Brasília/DF____ de __________ de __________

___________________________________          ____________________________________

Advogado/Estagiário                                              Parte/Interessado

OAB/______ nº __________ R.G nº __________ Órgão Exp. _________

Endereço: ______________________________________

Telefone(s): _____________________________________

Horário de Entrega dos Autos: _______        ________________________

Servidor – Matrícula nº _____

Horário de Devolução dos Autos: _______     ________________________

Servidor – Matrícula nº _____

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 95, de 22.5.2013, p. 2-3.