Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 585, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

0 PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições,

Considerando o acordado durante o V Seminário de Informática da Justiça Eleitoral, realizado de 9 a 11 de novembro de 2005, em Curitiba/PR,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho objetivando estabelecer normas para os eventos vinculados a área de informática da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Designar IVAN GRADOWSKI (TRE/PR), ADIENE GUIMARA MENDONA DE SOUZA VIEIRALVES (TRE/AM), JORGE LHEREUX DE FREITAS (TRE/RS), ANTONIO ESIO MARCONDES SALGADO (Inpe), MARCUS MARIGO MALLETA DE PAULA (TRE/MG), RICARDO NEGRAO DE OLIVEIRA (TRE/DF), MAURICIO CALDAS DE MELO (TSE) e SIMONE ALVES ALBERNAZ (TSE), para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo.

Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:

I - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

II - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outros órgãos para coleta de subsídios;

III - submeter a apreciação do diretor-geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

IV - analisar as definições, avaliações e práticas anteriores e sugerir procedimentos de forma a garantir a melhoria dos resultados;

V - submeter ao diretor-geral a necessidade de substituição de algum membro do grupo, o que não se dará obrigatoriamente por servidor do mesmo tribunal a que pertença o substituído;

VI - divulgar nos tribunais eleitorais as conclusões e propostas do grupo;

VII - manter o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios de atividades.

Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas, sempre que possível, em Brasília - DF, salvo motivo justificado a critério do diretor-geral.

Art. 5 Esta portaria entra em vigor nesta data.

Ministro CARLOS VELLOSO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p. 15-16.