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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 282, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando as melhores práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do TSE, a Equipe de Planejamento para contratação dos serviços de conservação das Urnas Eletrônicas da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores Ivanildo Soares Pereira (SEUE/CLOGI), Adilson Martins dos Santos (SEUE/CLOGI), ambos como integrantes da área requisitante e técnica, Lucilene Custódio da Silva (Seat/Ceofi) e José Cipriano dos Santos (Secop/Comap), integrantes da área administrativa.

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, plano de trabalho e Termo de Referência para a contratação dos serviços de conservação de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral, observando-se as respectivas competências.

Parágrafo único. Os trabalhos previstos no caput deste artigo deverão ser concluídos no prazo de 30 dias da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 366, Junho/2013, p. 9.