Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 300, DE 3 DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE 

Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas no período de 4 a 31 de julho de 2013.

Art. 2º A redução do horário de expediente de que trata o artigo anterior submete-se ao juízo de conveniência e oportunidade. 

Brasília, 3 de julho de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 126, de 5.7.2013, p. 1.