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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 348, DE 26 DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no art. 152 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE
prorrogar, por mais 60 dias, o prazo para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 187 TSE , de 29 de abril de 2013, concluir os seus trabalhos.
Brasília, 26 de julho de 2013.
Luciano Puchalski

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 367, Julho/2013, p. 9.

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