
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA N° 401, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria TSE nº 376, de 15 de agosto de 2013, contados do dia 29 de agosto de 2013, a pedido da Corregedora-Geral Eleitoral.
Brasília, 29 de agosto de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 167, de 2.9.2013, p. 2.