Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 412, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, conforme Procedimento Administrativo nº 10.261/2013,

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe de ampliar a capacitação de seus servidores;

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de concluir construções de cartórios eleitorais;

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins de melhorar sua infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de realizar  reformas em Fóruns Eleitorais;

Considerando a necessidade dos Tribunais Regionais Eleitorais de Pernambuco e do Espírito Santo de ampliar as contratações de serviços; e

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo de manter cartórios do interior em funcionamento durante a ausência de seus titulares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 2.773.866,00 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria. 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.773.866,00 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Brasília, 5 de setembro de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 173, Seção 1, de 6.9.2013, p. 160-162.