Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 427, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o  Ofício nº 3.966 GAB-LV, de 10 de setembro de 2013, RESOLVE
prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria TSE nº 376 , de 15 de agosto de 2013, a pedido da Corregedora-Geral Eleitoral,  fixando seu termo  final  e  improrrogável no dia 20 de setembro de 2013.
Brasília, 12 de setembro de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 176, de 13.9.2013, p. 2.