Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 376 , DE 15 DE AGOSTO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, na decisão exarada no Procedimento Administrativo n. 29.542/2012, conclui ser necessária a formação de grupo de trabalho para urgente revisão dos acordos de cooperação vigentes, cujo objeto seja dado constante do cadastro de eleitores;

Considerando serem urgentes o esclarecimento e a ampla publicidade desta análise e da prestação destas informações certas e objetivas, para tranquilidade de todos os cidadãos brasileiros quanto aos atos do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que os dados cadastrados e guardados por esse órgão estão incólumes;

Considerando que a partir da conclusão deste trabalho poder-se-á adotar providências que mantenham inexpugnáveis os dados que compõem o cadastro de eleitores e até mesmo o seu aperfeiçoamento;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Trabalho para promover o imediato levantamento de todos os acordos de cooperação, convênios e ajustes que tenham sido firmados entre o Tribunal Superior Eleitoral e entidades públicas ou privadas, cujo objeto seja tratamento de dados constantes do cadastro de eleitores, a fim de que se dê plena e pública ciência a todos os brasileiros do objeto, dos termos e da vigência de cada qual.

Parágrafo único. Caberá à Comissão propor medidas para dar publicidade integral dos ajustes, sua retificação ou sua anulação se for o caso, mantendo-se em pleno vigor aqueles cuja conclusão for no sentido de sua validade legal e garantia dos direitos à privacidade dos eleitores.

Art. 2º. A Comissão de Trabalho compõe-se da Corregedora Geral Eleitoral, Ministra Laurita Vaz, Presidente, do Ministro Substituto Admar Gonzaga, de Rodrigo Vieira Medeiros, analista de finanças de controle da Corregedoria Geral da União, Giuseppe Janino, Secretário de Tecnologia da Informática do Tribunal Superior Eleitoral e José de Mello Cruz, Coordenador de sistemas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º A Comissão terá o prazo* ** máximo de quinze dias contados da data da publicação desta Portaria, para realização do trabalho.

Art. 4º. No prazo de trabalho da Comissão ficam suspensas a eficácia e a execução de todos os acordos, convênios ou ajustes de qualquer natureza que estejam em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 19.8.2013, p. 2.

* Vide: Portaria nº 401/2013 , que p rorroga por 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos desta comissão.

** Vide: Portaria nº 427/2013 , que p rorroga o prazo para conclusão dos trabalhos desta Comissão , a pedido da Corregedora-Geral Eleitoral,  fixando seu termo  final  e  improrrogável no dia 20 de setembro de 2013.