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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 432, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 862 , de 4 de dezembro de 2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 30.055/2008,

RESOLVE

REVISAR, em razão do Acórdão nº 4905/2013 - TCU - 2ª Câmara , a pensão civil instituída por OTAVIANO GUEDES DE BRITO, restabelecida a partir de março de 2013, mediante a Portaria nº 118 , de 13 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, excluindo, a partir de setembro de 2013, a beneficiária de pensão temporária INGRID RODRIGUES DE BRITO SANTOS, cuja cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) reverterá em favor do benefíciário de pensão temporária MARCELO CABRAL DE BRITO, que passará a perceber o percentual de 50% (cinquenta por cento), mantendo as pensões vitalícias no percentual 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das beneficiárias DELMIRA RODRIGUES DOMINGOS DE BRITO e MARIA DA GRAÇA GUEDES PINHEIRO, respectivamente viúva e ex-cônjuge beneficiária de pensão alimentícia do ex-servidor.

Brasília, 16 de setembro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 180, Seção 2, de 17.9.2013, p. 50. e Retificado no DOU, nº 231, Seção 2, de 28.11.2013, p. 51.

 

 

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