
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA N° 455, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, com base no art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o contido no Memorando nº 33 CP 187/2013, RESOLVE
prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria TSE nº 187, de 29 de abril de 2013, concluir os seus trabalhos.
Brasília, 23 de setembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 369, Setembro/2013, p. 14.