Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 503, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 38.013/2012 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à aquisição de leitores de código de barras, pentes/módulo de memórias para notebooks e microcomputadores, discos rígidos, projetores de vídeo multimídia e gravadoras/leitoras Blu-Ray

Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores:

I - Luciano Teixeira Andrade - SEAU/COINF/STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;

II - Daniel Eloi Brauna -  SEAU/COINF/STI (área técnica);

III - Cícero George Queiroz de Holanda Valença - SEAT/CEOFI/SAD (área administrativa); e

IV - Marcelo Prates Grangeiro - SEGEIN/COPOR/SOF (área orçamentária).

Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 11 de outubro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 198, de 15.10.2013, p. 1-2.