Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 507, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e conforme Procedimento Administrativo nº 10.261/2013,

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe de concluir a ampliação do Edifício-Sede;

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas de locar e adaptar imóvel para funcionamento do Edifício-Sede; e

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de manter os contratos atualmente em vigor; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 2.780.132,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil, cento e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.780.132,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil, cento e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Brasília, 14 de outubro de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 200, Seção 1, de 15.10.2013, p. 158-159.