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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 527, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 26.286/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contratação de atualização de solução antispam para bloqueio para bloqueio de e-mails indesejados remetidos ao TSE.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;

II - Marcelo Carneiro Rodrigues e Alexandre de Jesus Paschoal - SESOP/COINF/STI (área técnica);

III - Igor Borba Corrêa - SECONT/COMAP/SAD (área administrativa); e

IV - Fábio José Vicente - SECONGE/COFIC/SOF (área orçamentária).

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 30 de outubro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 210, de 4.11.2013, p. 2.

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