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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 623, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no  disposto no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e conforme Procedimento Administrativo nº 10.262/2013, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 121.870.850,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.   

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 121.870.850,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2013. 

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 236, Seção 1, de 5.12.2013, p. 336-345.