Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 69, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, na Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria SOF/MP nº 167, de 14 de dezembro de 2012 e conforme Procedimento Administrativo nº 207/2013, RESOLVE: 

Art. 1º Ficam reabertos os créditos extraordinários em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no valor global de R$ 70.636.935,00 (setenta milhões, seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2013.

 
Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 31, Seção 1 de 15.2.2013, p. 147-148.