Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA N° 513, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência que lhe é conferida pela Portaria nº 648 , de 13 de dezembro de 2012, com base nos artigos 1º e 3º da Lei nº 12.774 , de 28 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar os servidores ativos, ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, os aposentados e os instituidores de pensão, observando a correlação estabelecida no anexo , com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Boletim Interno.

Brasília, 10 de janeiro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 361, Janeiro/2013, p. 15.