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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 19, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo-TSE nº 15.533/2010, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização, com o intuito de emitir o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato - TSE nº 13/2011, firmado com a empresa CMP – Construtora Marcelino Porto Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de perícia de engenharia nas obras civis realizadas no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, localizada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Designar os servidores Eduardo Alencar, matrícula-TSE nº 30901200, Raphael Elil de Gois, matrícula-TSE nº 30900462, e Rogério Azevedo Ribeiro, matrícula-TRE/RJ nº 00133002, para comporem a Comissão e acompanharem a fiscalização.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 361, Janeiro/2013, p. 16.