Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 154, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA Nº 364, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e Considerando a Portaria-TSE nº 370 , de 1º de dezembro de 2003, que aprova o Plano de Classificação das Informações e Documentos, o Plano de Avaliação e Destinação das Informações e Documentos do Tribunal Superior Eleitoral, e o disposto no Procedimento Administrativo no 2.150/2008; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores WADSON SILVA FARIA, ELIZA MARA ALVES DO PRADO, JÚLIO CESAR SOUSA GOMES, VIRGÍLIO CAIXETA ARRAES e PRISCILLA DE FARIA SCHEER, para, sob a coordenação do primeiro, comporem Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no Tribunal Superior Eleitoral.*

Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no Tribunal Superior Eleitoral terá a seguinte composição: titular da Secretaria de Gestão da Informação, na condição de Coordenador; titular da Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo, na condição de Coordenador-substituto; Chefe da Seção de Arquivo; um Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade História; um representante da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal, designado pelo titular da unidade; e um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, designado pelo titular da unidade. (Redação dada pela Portaria nº 517/2011)

Art. 2º A comissão permanente será auxiliada em seus trabalhos por um servidor da unidade organizacional cujos documentos serão avaliados e por um profissional especializado na área de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, convocados, ad hoc, pelo diretor-geral da Secretaria, para compor temporariamente a comissão

Art. 3º São atribuições da comissão permanente:

I – propor alterações no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal;

II – avaliar preliminarmente as atualizações propostas ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal;

III – avaliar documentos, papéis e processos judiciários do Tribunal Superior Eleitoral, e definir seu tempo de guarda, conservação, descarte e eliminação;

IV – aprovar o Termo de Eliminação elaborado pela Seção de Arquivo do Tribunal;

V – acompanhar os procedimentos necessários para a efetiva eliminação dos documentos contemplados no Termo de Eliminação;

VI – submeter ao diretor-geral da Secretaria as conclusões e as propostas relativas à área de atuação da comissão permanente, para divulgação pública; e

VII – manter o diretor-geral da Secretaria informado quanto ao andamento das atividades, às conclusões e às propostas relativas à área de atuação da comissão permanente, mediante relatório anual de atividades.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 121 , de 23 de abril de 1996.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 303, Março/2008 p. 16-17.

* Vide Portarias nº 783/2009 , nº 637/2009 , nº 77/2009 e nº 718/2008 , que alteram a composição da Comissão.