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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 44, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal, nas Resoluções nºs 498 e 499, de 8 de janeiro de 2013, do Supremo Tribunal Federal e no art. 6º da Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, resolve:

Tornar públicos, conforme Anexos I a V, os valores das gratificações eleitorais de membros da Magistratura e do Ministério Público, das remunerações dos cargos efetivos, dos valores dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça Eleitoral.

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 18, Seção 1, de 25.1.2013, p. 110-111.

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