Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 698, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Resolução 23.332/2010 , e considerando o Procedimento Administrativo nº 810-15.2013.6.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As eleições suplementares a serem realizadas em 2014 obedecerão o seguinte calendário:

Mês Eleição suplementar Nova eleição, hipótese de nenhum candidato obter a maioria absoluta dos votos (art. 2º da Lei nº 9.504/97)
Janeiro 12/01/2014 26/01/2014
Fevereiro 02/02/2014 23/02/2014
Março 09/03/2014 30/03/2014
Abril 06/04/2014 27/04/2014
Maio 04/05/2014 25/05/2014
Junho 01/06/2014 29/06/2014

Art. 2º Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação fundamentada dos Tribunais Regionais Eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no segundo semestre de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013.

Ministro MARCO AURÉLIO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 20.12.2013, p. 2.